Aplicar ao EU Settlement Scheme
No entanto, você ainda pode se inscrever no regime se for um cidadão da UE (União Europeia), do EEE (Espaço Económico Europeu) ou da Suíça, mas não tiver feito uma inscrição ao EUSS antes do prazo final de 30 de junho de 2021. Você precisa demonstrar “motivos razoáveis” por que não se inscreveu no prazo.
Se você ainda não se inscreveu no EU Settlement Scheme e deseja permanecer no Reino Unido, não demore mais a se inscrever.
Quais crianças são elegíveis?
- Crianças / jovens de países da UE / EEE e da Suíça que residiam no Reino Unido antes de 31 de dezembro de 2020.
- Crianças / jovens que não são cidadãos da UE / EEE / Suíça se seus pais ou tutores (ou seu cônjuge ou parceiro civil) forem cidadãos da UE, EEE ou suíços que começaram a viver no Reino Unido antes de 31 de dezembro de 2020.
Crianças / jovens que possuam cidadania britânica ou irlandesa não precisam se inscrever no EU Settlement Scheme, as crianças irlandesas podem se inscrever se quiserem. No entanto, é importante não presumir que as crianças nascidas no Reino Unido ou na República da Irlanda possuem automaticamente a cidadania desse país. Recomendamos que as crianças britânicas / irlandesas obtenham um passaporte para comprovar sua nacionalidade, caso ainda não o tenham.
Na maioria dos casos, as crianças nascidas e adotadas após 31 de dezembro de 2020 ainda estão cobertas pelo EUSS. Se a criança nasceu ou foi adotada no Reino Unido antes de 01 de abril de 2021, os pais ou responsáveis devem fazer um pedido para a criança o mais rápido possível.
Se a criança nasceu ou foi adotada no Reino Unido em ou após 01 de abril de 2021, os pais ou responsáveis devem fazer o pedido dentro de 3 meses a partir da data em que a criança nasceu ou foi adotada. Inscrições atrasadas serão aceitas, mas você deve explicar por que está fazendo uma inscrição atrasada.
Qualquer criança nascida no exterior a partir de 01 de janeiro de 2021 precisa se inscrever para entrar no Reino Unido como membro da família. Se a criança nasceu ou foi adotada no exterior após 01 de janeiro de 2021, ou se você planeja viajar para o exterior para dar à luz, recomendamos que você procure aconselhamento jurídico antes de viajar.
Os passos que você precisa seguir
Se a criança tiver um ID biométrico da UE válido, você pode iniciar o processo de inscrição no aplicativo EU EXIT: ID Document Check.
Se a criança tiver um ID não biométrico, você pode iniciar o processo de inscrição nesta página da web:
https://www.gov.uk/settled-status-eu-citizens-families/applying-for-settled-status.
Você deve se inscrever para cada criança por meio do portal EU Settlement Scheme aqui: https://www.gov.uk/settled-status-eu-citizens-families/applying-for-settled-status
Se a criança não tiver carteira de identidade, você precisará entrar em contato com o EU Settlement Resolution Center e solicitar um formulário em papel.
Você pode encontrar informações mais gerais sobre como se inscrever no EU Settlement Scheme aqui: (link para a nossa página de ajuda ‘Inscreva-se no EU Settlement Scheme’ esta no site)
Conselhos - dicas ou sugestões
Vinculando as inscrições aos pais / responsáveis legais, ao iniciar o processo de inscrição da SAÍDA da UE: Aplicativo de verificação de documento de identidade (Document Check App).
Para se inscrever para uma criança, os pais / responsável legal deve iniciar um novo aplicativo para a criança. se a criança for menor de 21 anos, o pai / responsável legal pode “vincular” a inscrição da criança para seus próprios. Isso significa que a criança obterá automaticamente o mesmo status que os pais / responsável legal, se sua inscrição for aceita.
Para fazer isso, os pais / responsável deve fornecer prova da identidade da criança, selecionar a opção de aplicar ‘usando a residência de seus pais’ e, em seguida, inserir o número de inscrição de estatuto de residente provisório (pré- status) dos pais / responsável, fornecer prova de seu / sua relação com a criança (por exemplo, um nascimento
certificado). Se a criança também morava no Reino Unido antes de 01 de janeiro de 2021, o Home Office também pedirá uma prova de residência para confirmar isso.
Que evidência é necessária se o aplicativo da criança não estiver vinculado?
Quando o requerimento de uma criança não estiver vinculado ao dos pais ou responsáveis, como para crianças sob tutela ou se a criança viver e estudar no Reino Unido e os pais não, o Home Office precisará de provas da identidade e residência da criança no Reino Unido antes de 31 de dezembro de 2020.
Nesse caso, as mesmas regras se aplicam para crianças e adultos. Cartas ou certificados
de escolas, faculdades, universidades, cartões ou cartas de medicos de familia, hospitais ou outros profissionais de saúde confirmando compromissos, cartas de um departamento governamental, serviço público ou caridade e bilhetes de viagem usados podem ser usados como prova de residência.
Se a criança tiver ficha criminal?
Recomendamos que você procure aconselhamento jurídico antes de se inscrever.
E se a criança / jovem não tiver um passaporte válido ou carteira de identidade?
A orientação do Home Office afirma que provas alternativas de identidade e nacionalidade podem ser aceitas se “o requerente não puder obter ou produzir o documento exigido devido a circunstâncias fora de seu controle ou devido a razões práticas ou compassivas convincentes”.
Você deve ligar para o EU Settlement Resolution Centre em 0300 123 7379 para discutir a situação e solicitar um formulário em papel, se não houver maneira de obter ou renovar o documento.
Você deve continuar a tentar obter um passaporte ou documento de identidade nacional para a criança, pois o Home Office pode verificar o que foi feito para o andamento do pedido de identidade após o pedido de EUSS ter sido feito.
Cidadania britânica e filhos
Os filhos de cidadãos da UE (União Europeia), do EEE (Espaço Económico Europeu)
e da Suíça que moram no Reino Unido podem se qualificar para se tornarem cidadãos britânicos, mesmo que seus pais não o sejam. Se uma criança nasceu no Reino Unido e pelo menos um dos pais da criança possui estatuto de residente permanente (Settled) ou Licença Indefinida para Permanecer, a criança pode ser elegível para a cidadania britânica. Procure mais aconselhamento jurídico se for o caso.
No entanto, não atrase um pedido ao EUSS (EU Settlement Scheme). O pedido de cidadania é longo e você pode se inscrever no EU Settlement Scheme para seu filho, sem afetar seu possível direito à cidadania britânica.
Se você tiver o estatuto de residente permanente (Settled) e estiver planejando dar à luz no exterior, recomendamos que você procure aconselhamento jurídico antes de viajar, pois isso pode afetar o direito do seu filho à cidadania britânica.
Onde obter ajuda se precisar?
O governo do Reino Unido administra o EU Settlement Resolution Centre, que pode ajudá-lo com o seu status EUSS.
Você pode contatá-los online aqui: https://eu-settled-status-enquiries.service.gov.uk/
Alternativamente, você pode ligar para o EUSS Resolution Centre nos seguintes números:
Do Reino Unido: 0300 123 7379
Segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 20h
Sábado e domingo, das 9h30 às 16h30
Você pode descobrir mais sobre tarifas de chamadas aqui: https://www.gov.uk/call-charges
Fora do Reino Unido: +44 (0) 203 080 0010
Segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 20h
Sábado e domingo, das 9h30 às 16h30
Settled está aqui para você se precisar de mais ajuda com sua questão do EU Settlement Scheme.
Você pode nos ligar no 0330 223 5336 ou e-mail [email protected]