Quais são meus direitos no Reino Unido?
O governo do Reino Unido e a UE concordaram no Artigo 18 do Acordo de Retirada do Reino Unido (Article 18 of the UK’s Withdrawal Agreement) que os cidadãos da UE(União Europeia) que chegaram ao Reino Unido antes de 31 de dezembro de 2020 manterão seus direitos no Reino Unido. Isso inclui direitos de trabalho, aluguel de propriedade, acesso à saúde, benefícios sociais e serviços das autoridades locais, abrir contas bancárias, enviar seus filhos à escola e ter acesso ao ensino superior.
A fim de garantir esses direitos, os cidadãos da UE foram solicitados a fazer um requerimento ao Home Office no âmbito do EU Settlement Scheme ou EUSS (conforme estabelecido no Apêndice EU das Regras de Imigração) até 30 de junho de 2021.
A maioria dos cidadãos da UE e seus familiares, incluindo crianças, no Reino Unido precisam se inscrever no EUSS, mesmo que tenham vivido no Reino Unido por muito tempo ou possuam um Cartão de Residência EEE (Espaço Económico Europeu) ou um Cartão de Residência Permanente EEE de acordo com a Imigração (EEE) Regulamentações de 2016. Os únicos cidadãos da UE que não precisam se inscrever são aqueles com cidadania britânica ou irlandesa ou os que possuem ‘Licença Indefinida para Permanecer’ (embora seja aconselhável que este último se inscreva no EUSS, pois isso lhes confere direitos adicionais àqueles conferidos por sua Licença Indefinida para Permanecer).
Se você se inscreveu no EUSS até 30 de junho de 2021 e recebeu o estatuto de residente permanente (settled status), você mantém todos os direitos definidos acima.
Se você recebeu o estatuto de residente provisório (Pre-Settled status) sob o EUSS, então você também mantém todos os direitos mostrados acima, mas para reivindicar benefícios da previdência social no Reino Unido, você pode ter que fornecer mais evidências ao DWP para provar o seu direito de residir.
Para provar que você tem um estatuto de residente permanente (settled status) ou estatuto de residente provisório (Pre-Settled status), você precisará entrar online aqui (https://www.gov.uk/view-prove-immigration-status).
Se você residia no Reino Unido antes de 31 de dezembro de 2020 e fez um requerimento antes do prazo final de 30 de junho de 2021, seus direitos estão garantidos se você ainda estiver esperando o Home Office tomar uma decisão sobre o seu requerimento. Nesse caso, você pode contar com o ‘Certificado de Requerimento’ que o Home Office deve fornecer a você como prova de que seu requerimento está pendente ou gerar um código de compartilhamento para mostrar que este é o caso.
Se o seu pedido para o esquema for recusado pelo Home Office, você pode pedir ao Home Office para conduzir uma Revisão Administrativa de sua decisão e / ou apresentar um recurso contestando isso ao Tribunal de Primeira Camada independente (Immigration & Asylum Chamber) e você deve obter conselhos sobre como fazer isso. É importante fazer isso o mais rápido possível de acordo com os prazos estabelecidos.
Se você chegou ao Reino Unido antes de 31 de dezembro de 2020, não se inscreveu no plano e não tem outro estatuto de imigração, você deve fazer uma inscrição tardia no EUSS o mais rápido possível e obter aconselhamento se precisar. Você ainda pode ter acesso a cuidados de saúde primários, apoio de emergência da autoridade local e enviar as crianças à escola, mas pode ter problemas para demonstrar seus direitos no Reino Unido.
Membros da família de cidadãos da UE qualificados também são protegidos pelo Acordo de Retirada e podem receber o estatuto de EUSS (EU Settlement Scheme).
Os membros da família se enquadram em duas categorias: aqueles que residiam no Reino Unido antes das 23h do dia 31 de dezembro de 2020 e aqueles que não eram residentes do Reino Unido nesta data e hora, mas desejam se juntar ao membro da família da UE que more no Reino Unido no futuro (denominado ‘Aderir a membros da família’).
A relação familiar entre o requerente e o patrocinador da UE deve ter começado até 31 de dezembro de 2020. Crianças nascidas ou adotadas após 31 de dezembro de 2020 podem ser elegíveis para aderir ao seu patrocinador da UE se forem filhos de um patrocinador da UE ou de seu cônjuge ou parceiro civil. Parceiros solteiros e duráveis precisam fornecer “outras evidências significativas” da durabilidade de seu relacionamento que deveria ter começado antes de 31 de dezembro de 2020, se eles não puderem fornecer evidências de terem vivido juntos em um relacionamento por pelo menos dois anos.
Algumas pessoas que receberam o estatuto de residente permanente (settled status) ou estatuto de residente provisório (Pre-Settled), ou que têm um certificado de aplicação, ainda podem ter dificuldades para acessar os serviços aos quais têm direitos. Os estatutos de residente provisório (Pre-Settled) ou de residente permanente (Settled) são digitais e mantidos virtualmente. A menos que você seja um membro da família não pertencente à UE, não receberá uma prova física de seu estatuto.
Se você tiver dificuldades, entre em contato com o Home Office’s EU Settlement Scheme Resolution Centre:
Do Reino Unido, ligue 0300 123 7379.
Segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 20h
Sábado e domingo, das 9h30 às 16h30
De fora do Reino Unido, ligue para +44 (0) 203 080 0010.
Segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 20h
Sábado e domingo, das 9h30 às 16h30
Você também pode entrar em contato com Settled ligando para 0330 223 5336 ou enviando um e-mail para [email protected]